ICMS-DF: Substituição tributária determinadas as hipóteses de não aplicação do regime
Decreto nº 37.064/2016
Fonte: LegisWebLink: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=15581
Por meio do Decreto nº 37.064/2016 - DO DF de 20.01.2016, não se aplicará a ST nas operações com bebidas não alcoólicas, massas alimentícias, produtos lácteos, carnes e suas preparações, preparações à base de cereais, chocolates, produtos de padaria e da indústria de bolachas e biscoitos, preparações para molhos e molhos preparados, preparações de produtos vegetais, telhas e outros produtos cerâmicos para construção, e detergentes, se fabricados em escala industrial não relevante em cada segmento.