ICMS-RJ: Repelente passa a fazer parte dos produtos que compõem a cesta básica
Lei nº 7.213/2016
Fonte: LegisWebLink: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=15575
Por meio da Lei nº 7.213/2016 - DOE RJ de 19.01.2016, a partir de 19.01.2016, o repelente de insetos passa a fazer parte dos produtos que compõem a cesta básica no Estado.