Cálculo do crédito fiscal presumido apropriado por indústrias de chocolate alteração
Decreto nº 51.667/2014
Fonte: LegisWebLink: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=12045
O Governo estadual, por meio do Decreto nº 51.667/2014 - DOE RS de 23.07.2014, alterou a forma de cálculo do crédito fiscal presumido passível de apropriação pelo estabelecimento fabricante de chocolate por prazo não superior àquele máximo previsto na Lei nº 11.916/2003, art. 5º.