ICMS-RS: Arroz beneficiado prorrogada até 31.03.2016 a redução de base de cálculo na saída interestadual
Decreto nº 52.892/2016
Fonte: LegisWebLink: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=15644
Por meio do Decreto nº 52.892/2016 - DOE RS de 29.01.2016, foi prorrogado até 31.03.2016 o prazo de aplicação da redução de base de cálculo nas vendas e transferências interestaduais de arroz beneficiado de produção própria quando o valor da operação for igual ou superior ao preço de referência previsto no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 22. Além disso, foi suspensa, a partir de 1º.02.2016, a aplicação do diferimento nas vendas de arroz em casca para estabelecimento industrial, observadas as exceções.