Simples Nacional: Transação Tributária Permite Redução de até 70% e Prazo de Pagamento de até 145 meses

Resolução CGSN 161/2021

A transação na cobrança da dívida ativa das empresas optantes pelo Simples Nacional poderá ser proposta na cobrança dos créditos inscritos pela PGFN.

Através da Resolução CGSN 161/2021 houve alterações, a partir de 01.10.2021, para referidas transações.

Os principais benefícios são:

Possibilidade de redução de até 70% do valor total dos créditos (anteriormente era 50%)

Prazo de quitação dos créditos (parcelamento) de até 145 meses (anteriormente 84 meses).

https://contadores.cnt.br/img/facebook/f641bcdea285abea7c450c29b94e76b5.jpg

Compartilhar