RFB informa que contribuições previdenciárias podem ser retificadas sem prejuízo na DCTFWeb/eSocial
Retificação será válida para contribuições afetadas pela recente decisão do STF sobre a folha de pagamento.
A Receita Federal emitiu uma nota de esclarecimento nesta quarta-feira (15) sobre as contribuições previdenciárias que foram impactadas pelas recentes decisões da reoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia.
Segundo o comunicado, devido a decisão do do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender, por decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027, os contribuintes poderão retificar, posteriormente, sem prejuízo, as declarações das contribuições previdenciárias informadas na DCTFWeb e no eSocial.
A retificação vale para o recolhimento das contribuições previdenciárias que vencem no dia 20 de maio de 2024 e que deveriam ser informadas até esta quarta-feira (15).
A nota na íntegra pode ser acessada aqui.
Links Úteis
- Receita Federal
- Caixa Econômica Federal
- Simples Nacional
- Conselho Federal de Contabilidade
- Correios
- IOB
- ECONET Editora
- Banco do Brasil
- Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina
- Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná
- Prefeitura de São Lourenço do Oeste
- Ibama MMA
- IAP - Instituto Ambiental do Paraná
- Prefeitura Municipal de Pato Branco
- Prefeitura Municipal de Araucaria
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6237 | 5.6243 |
Euro/Real Brasileiro | 6.101 | 6.109 |
Atualizado em: 24/07/2024 13:46 |
Indicadores de inflação
04/2024 | 05/2024 | 06/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,72% | 0,87% | 0,50% |
IGP-M | 0,31% | 0,89% | 0,81% |
INCC-DI | 0,52% | 0,86% | 0,71% |
INPC (IBGE) | 0,37% | 0,46% | 0,25% |
IPC (FIPE) | 0,33% | 0,09% | 0,26% |
IPC (FGV) | 0,42% | 0,53% | 0,22% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | 0,46% | 0,21% |
IPCA-E (IBGE) | 0,21% | 0,44% | 0,39% |
IVAR (FGV) | 1,40% | 0,21% | 0,61% |